Secção 2
Artigo 13
Artigo 13 - Informações a facultar quando os dados pessoais são recolhidos junto do titular »
Artigo 14
Artigo 14 - Informações a facultar quando os dados pessoais não são recolhidos junto do titular »
Artigo 15
Artigo 15 - Direito de acesso do titular dos dados »
Artigo 32
Artigo 32 - Segurança do tratamento »
Artigo 33
Artigo 33 - Notificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo »
Artigo 34
Artigo 34 - Comunicação de uma violação de dados pessoais ao titular dos dados »
Artigo 55
Artigo 55 - Competência »
Artigo 56
Artigo 56 - Competência da autoridade de controlo principal »
Artigo 57
Artigo 57 - Atribuições »
Artigo 58
Artigo 58 - Poderes »