Artigo
Artigo 2
Artigo 2 - Âmbito de aplicação material »
Artigo 3
Artigo 3 - Âmbito de aplicação territorial »
Artigo 4
Artigo 4 - Definições »
Artigo 5
Artigo 5 - Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais »
Artigo 6
Artigo 6 - Licitude do tratamento »
Artigo 7
Artigo 7 - Condições aplicáveis ao consentimento »
Artigo 8
Artigo 8 - Condições aplicáveis ao consentimento de crianças em relação aos serviços da sociedade da informação »
Artigo 9
Artigo 9 - Tratamento de categorias especiais de dados pessoais »
Artigo 10
Artigo 10 - Tratamento de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações »
Artigo 11
Artigo 11 - Tratamento que não exige identificação »