Artigo 73
Presidente
1.
O Comité elege de entre os seus membros, por maioria simples, um presidente e dois vice-presidentes.
2.
O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos e é renovável uma vez.
1.
O Comité elege de entre os seus membros, por maioria simples, um presidente e dois vice-presidentes.
2.
O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos e é renovável uma vez.