Artigo 74

Funções do presidente

1.

O presidente tem as seguintes funções:

a)

Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;

b)

Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do Artigo 65.o à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;

c)

Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no Artigo 63.o.

2.

O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.