Artigo 74
Funções do presidente
1.
O presidente tem as seguintes funções:
a)
Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;
b)
Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do Artigo 65.o à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;
c)
Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no Artigo 63.o.
2.
O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.