Artigo 99
Entrada em vigor e aplicação
1.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2.
O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de maio de 2018.
1.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2.
O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de maio de 2018.