Artigo 93

Procedimento de comité

1.

A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

2.

Caso se remeta para o presente número, aplica-se o Artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

3.

Caso se remeta para o presente número, aplica-se o Artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011, em conjugação com o seu Artigo 5.o.