Artigo
Artigo 52
Artigo 52 - Independência »
Artigo 53
Artigo 53 - Condições gerais aplicáveis aos membros da autoridade de controlo »
Artigo 54
Artigo 54 - Regras aplicáveis à constituição da autoridade de controlo »
Artigo 55
Artigo 55 - Competência »
Artigo 56
Artigo 56 - Competência da autoridade de controlo principal »
Artigo 57
Artigo 57 - Atribuições »
Artigo 58
Artigo 58 - Poderes »
Artigo 59
Artigo 59 - Relatórios de atividades »
Artigo 60
Artigo 60 - Cooperação entre a autoridade de controlo principal e as outras autoridades de controlo interessadas »
Artigo 61
Artigo 61 - Assistência mútua »