CAPÍTULO 7
Artigo 60
Artigo 60 - Cooperação entre a autoridade de controlo principal e as outras autoridades de controlo interessadas »
Artigo 61
Artigo 61 - Assistência mútua »
Artigo 62
Artigo 62 - Operações conjuntas das autoridades de controlo »
Artigo 63
Artigo 63 - Procedimento de controlo da coerência »
Artigo 64
Artigo 64 - Parecer do Comité »
Artigo 65
Artigo 65 - Resolução de litígios pelo Comité »
Artigo 66
Artigo 66 - Procedimento de urgência »
Artigo 67
Artigo 67 - Troca de informações »
Artigo 68
Artigo 68 - Comité Europeu para a Proteção de Dados »
Artigo 69
Artigo 69 - Independência »