CAPÍTULO 4
Artigo 34
Artigo 34 - Comunicação de uma violação de dados pessoais ao titular dos dados »
Artigo 35
Artigo 35 - Avaliação de impacto sobre a proteção de dados »
Artigo 36
Artigo 36 - Consulta prévia »
Artigo 37
Artigo 37 - Designação do encarregado da proteção de dados »
Artigo 38
Artigo 38 - Posição do encarregado da proteção de dados »
Artigo 39
Artigo 39 - Funções do encarregado da proteção de dados »
Artigo 40
Artigo 40 - Códigos de conduta »
Artigo 41
Artigo 41 - Supervisão dos códigos de conduta aprovados »
Artigo 42
Artigo 42 - Certificação »
Artigo 43
Artigo 43 - Organismos de certificação »