CAPÍTULO 5
Artigo 44
Artigo 44 - Princípio geral das transferências »
Artigo 45
Artigo 45 - Transferências com base numa decisão de adequação »
Artigo 46
Artigo 46 - Transferências sujeitas a garantias adequadas »
Artigo 47
Artigo 47 - Regras vinculativas aplicáveis às empresas »
Artigo 48
Artigo 48 - Transferências ou divulgações não autorizadas pelo direito da União »
Artigo 49
Artigo 49 - Derrogações para situações específicas »
Artigo 50
Artigo 50 - Cooperação internacional no domínio da proteção de dados pessoais »